Lembro-me de uma brincadeira comum na época em que comecei em jornal. Nela, o “patrão” chega à redação, dirige-se ao jornalista que fazia os editorias – parte da opinião do jornal, da empresa – e lhe pede para escrever um artigo sobre Jesus Cristo Contra ou a favor? pergunta. A lembrança tem a ver com o assunto que preenche este post de hoje e, confesso que ao pensar em escrevê-lo, pensei na brincadeira e, antes de começar, decidiu que o título seria o acima. Por que?
Durante a última semana todos nós acompanhamos a polêmica surgida em razão de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou libertar criminosos que se encontravam presos e que não haviam, ainda, sido condenados em última instância. O entendimento do Supremo, no caso, é de que a prisão deve ser aplicada somente após a condenação em definitivo. E a tomou com base na Constituição que prevê a presunção de inocência, isto é, que ninguém é culpado até que se prove o contrário. No entendimento do STF só é culpado e, portanto, só pode ser preso o réu que tenha sido condenado sem mais possibilidade de recurso.
Segui a polêmica e, confesso, fiquei meio sem o que dizer. Se, de um lado, a minha persona jornalista dizia que não era bem assim, de outro, minha persona de advogado olhava a lei e a Constituição e, nelas, constatava que o tribunal tinha razão para tomar a medida. Então, o que dizer diante da decisão? Quem prevaleceria, o jornalista ou o advogado? Como jornalista e olhando a questão do ponto de vista da sociedade, a liberação de réus acaba por acrescentar um pouco mais insegurança à vida de todos. Afinal, pensa o cidadão, se o criminoso não fica preso, como é que ele pode se defender? A prisão, afinal, foi feita exatamente para separar este indivíduo da sociedade, punindo-o pelo que fez.
Do ponto de vista legal, no entanto, há uma imensa distorção na aplicação da lei no Brasil. Com a ação tomada pelo Ministério Público, apoiado pela mídia, e por alguns juízes, a presunção de inocência simplesmente deixa de existir e as pessoas, culpadas ou não, acabam condenadas e aprisionados, esperando por longo tempo até que um recurso atinja um Tribunal superior, seja apreciado e, no caso de excesso ou de mau julgamento, seja revisto, abrindo-se ao acusado a possibilidade de, cumprido o devido processo legal, se defender, provando sua inocência, quando o for. Como estatui a Constituição, a liberdade é um bem supremo.
Que lado tem razão? Os dois, acho eu. Do ponto de vista da sociedade, o que ela busca e a segurança e, nesta ótica, quem foi acusado de um crime deve pagar por ele e a forma que pode fazê-lo é ser aprisionado. Mas como fica a lei? Pode a justiça, neste caso, sintonizar-se com o que quer a sociedade ou tem de seguir a letra legal? Esta certamente é uma discussão sem fim e os pontos de vistas não irão mudar. E é em razão disso que, no título, acabei afirmando não saber o que dizer.
Só que tenho o que dizer. E defendo o meio termo para os dois lados. Se o prisioneiro tem contra ele provas capazes de comprovar sua culpabilidade, não deve ser solto, mas permanecer na prisão. Neste caso, cabe à justiça analisar a questão e determinar a periculosidade do réu e as provas existentes contra ele, o que determinaria a continuidade de sua prisão, decretada em primeira instância por um juiz ou por um júri. Juntaríamos, assim, a situação real ao imaginado na legislação, preservando a liberdade de quem a merece e negando-a a quem é, comprovadamente, culpado. Neste caso, como gostava de afirmar meu pai, o que deve prevalecer é o bom senso. E ele indica que criminosos comprovadamente culpados não devem ser libertados, assim como quem não o é, não pode permanecer preso.
E você, o que acha da decisão do Supremo? E que soluções aponta para que os inocentes não permaneçam presos e os culpados sim? Vamos debater a questão.
4 Respostas
Lino, como estudante de Direito, entendo que essa é uma questão delicada e até mesmo acho que o STF tem que ter muito cuidado ao julgar certos casos.
A gente sabe que a idéia a unificar a jurisprudência, mas… o caminho é longo!
E levando-se em consideração que nosso paÃs, nosso mundo, anda tão violento, a gente acaba “desejando” que todos cumpram suas penas e fiquem nas cadeias, independentemente de qualquer coisa.
Bjo e otima semana.
Não tenho embasamento jurÃdico pra opinar com profundidade,Lino. Mas diz o bom senso e o dia-a-dia que nosso sistema judiciário é lento e ineficiente. Sem falar dos incontáveis vÃcios de corrupção e compra de sentenças. EM TODOS OS NÃVEIS.
O que sei é que é preciso repensar o Código Penal e todo o resto. Do jeito que está não pode ficar. Um paÃs que não faz com que seus cidadãos respeitem as leis e seja permissivo com o crime não tem futuro.
Abraços!!
Entao, tem casos como aquele da menina Nardoni. Ja pensou se aqueles monstros estivessem em liberdade, ate que tudo estivesse muito bem “esclarecido”, julgado ou sei la mais o que? A justiça me choca por sua injustiça. Nao sei como alguém pode lidar com essas coisas e dormir em paz. Se é que algume nesse mundo dorme em paz!
Bjos,
Cam
O STF seguiu o que determina a Constituição de 1988, a famosa “Constituição Cidadã”… Agora cabe a sociedade pressionar aqueles inúteis lá do Parlamento para alterar a lei.
E continuamos rodando ladeira abaixo…
Um abração.